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Perguntas Frequentes

Encontre respostas rápidas para as dúvidas mais comuns dos nossos colaboradores

Departamento Pessoal

Procurar a equipe de R&S para validar os documentos.

O registro é realizado conforme a legislação, normalmente até o primeiro dia de trabalho, por meio da CTPS Digital (eSocial).

O salário é pago sempre até o 5º dia útil de cada mês, referente à competência do mês anterior ao pagamento.

Sim. Para a ODQ, o recebimento do salário é realizado exclusivamente por meio de conta no Banco do Brasil.

Utilizamos o sistema VR Ponto Mais. O registro pode ser realizado pelo aplicativo VR no celular, pelo acesso web no computador ou pelo terminal físico. Para registrar, abra o app VR, acesse “Controle de Ponto” e clique em “Registrar Ponto”. O sistema registra automaticamente a data, o horário e a localização.

Caso apresente instabilidade, o colaborador deve registrar o ponto em modo offline (quando disponível) ou comunicar imediatamente o gestor e preencher o formulário.

Sim. O registro de ponto é obrigação do colaborador. Problemas pontuais no sistema não isentam o registro.

Sim. A ausência de registro de ponto pode ser interpretada como falta, podendo gerar desconto na folha de pagamento.

Somente com autorização prévia da gestão. Horas extras realizadas sem autorização podem não ser reconhecidas, pois a empresa atua por prestação de serviços e cada contrato possui regras específicas, inclusive quanto à utilização de banco de horas. Por isso, valide sempre com seu gestor imediato.

O pagamento ocorre até o 5º dia útil de cada mês, conforme legislação vigente.

O holerite fica disponível na plataforma VR, acessada por meio do e-mail cadastrado no momento da admissão, com acesso liberado pelo Departamento Pessoal. Em caso de dúvidas, consulte seu gestor imediato.

Os descontos podem ocorrer por INSS, FGTS, imposto de renda, pensão alimentícia, faltas, atrasos ou benefícios contratados.

O 13º salário é pago em duas parcelas, conforme a legislação vigente. A primeira parcela é paga até 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro, podendo haver antecipação conforme política interna da empresa.

As férias devem ser solicitadas com, no mínimo, 30 dias de antecedência, a fim de permitir o adequado planejamento da área e o cumprimento dos prazos legais.

Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), conforme a CLT.

A solicitação de férias deve ser formalizada por e-mail ao gestor imediato, respeitando o planejamento da área e as condições do contrato. O fracionamento das férias é permitido em até dois períodos, conforme a legislação vigente, sendo obrigatório que um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias corridos.

O pagamento das férias é realizado até dois dias antes do início do período de descanso, por meio de crédito na conta bancária do Banco Brasil. O colaborador recebe por e-mail o aviso de férias e o recibo para assinatura.

O atestado médico deve ser anexado no aplicativo VR Ponto no prazo de até 48 horas, com a devida solicitação de abono de ponto. Além disso, o colaborador deve comunicar seu gestor imediato sobre a ausência no dia do ocorrido.

Não. O atestado médico impede a realização de atividades laborais durante o período indicado.

Não. A declaração apenas justifica presença em consulta, não abona ausência.

O colaborador deve comunicar ao gestor e Departamento pessoal por e-mail e entregar toda a documentação exigida para acompanhamento do processo.

Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. Após esse período, o pagamento passa a ser realizado pelo INSS, quando o benefício é concedido.

Sim. Os exames admissionais, periódicos e demissionais são exigências legais, conforme a NR-7 e a CLT, e não possuem caráter punitivo. Na ODQ, esses exames são controlados pela equipe de SMS, conhecida como GATI.

Em caso de rescisão ou desligamento, o colaborador deve entrar em contato com o Departamento Pessoal para receber as orientações necessárias sobre prazos, documentos e procedimentos. O atendimento pode ser realizado também pelos canais oficiais de WhatsApp:

📞📱 (19) 99247-3277 | (19) 98848-3848

O cumprimento do aviso prévio depende do tipo de desligamento e do que for acordado entre as partes, conforme a legislação vigente.

O pagamento da rescisão ocorre conforme a legislação trabalhista, em até 10 dias após o desligamento ou após o cumprimento do aviso prévio de 30 dias, considerando também o aviso prévio indenizado, quando aplicável.

Sim. O recolhimento do FGTS referente à rescisão pode ser acompanhado por meio do aplicativo FGTS. Após a disponibilização da guia de pagamento, o depósito constará no aplicativo e o valor será liberado de forma automática para a conta pessoal cadastrada na Caixa Econômica Federal, conforme as regras vigentes.

O direito ao saque do FGTS depende do tipo de desligamento e das regras vigentes do FGTS. Além disso, a opção pelo saque-aniversário ou opção do crédito ao trabalhador pode impactar a liberação dos valores. Em caso de dúvidas, recomenda-se a consulta ao aplicativo FGTS ou à Caixa Econômica Federal.

O direito ao seguro-desemprego depende do tipo de desligamento e do cumprimento dos requisitos legais, que incluem, entre outros:

  • Dispensa sem justa causa
  • Não possuir renda própria suficiente para o próprio sustento e de sua família/MEI
  • Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente)
  • Ter trabalhado com registro em carteira pelo período mínimo exigido, conforme a quantidade de solicitações já realizadas

O atendimento aos requisitos e a liberação do benefício são avaliados pelos órgãos competentes. Em caso de dúvidas, recomenda-se a consulta aos canais oficiais do Gov.br ou ao aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

As dúvidas devem ser tratadas exclusivamente pelos canais oficiais do Departamento Pessoal, preferencialmente com alinhamento prévio com o gestor imediato.

Kátia Botelhodepartamentopessoal@odequadroservicos.com.br

Kevely Pereiradepartamentopessoal2@odequadroservicos.com.br

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